O Laboratório de Inclusão, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Governo do Estado do Ceará, abriu processo contra a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira pela postagem, nas redes sociais, questionando o trabalho da professora Débora Seabra, com síndrome de Down, em mensagem carregada de preconceitos. As ofensas vão de encontro com os projetos de inclusão social de pessoas com síndrome de Down, deste Laboratório, como parte indispensável na evolução das políticas públicas do Estado do Ceará. Um momento em que todos os grupos e entidades que lutam por uma sociedade inclusiva devem se unir para protestar e cobrar do poder judiciário brasileiro uma coerência e justiça, no sentido de condenação criminal e perda de cargo público da referida desembargadora. Segue abaixo textos de protesto dos nossos parceiros:
Caroline Frota, pessoa com síndrome de Down incluída no mercado de trabalho há oito anos pelo Laboratório de Inclusão.
“O preconceito é um sentimento forte, que destrói a capacidade da consciência humana de empatia, de compreensão e solidariedade… A desembargadora Marília deveria perder a função… Ser apenas afastada seria um prêmio ao preconceito.”
João Monteiro Vasconcelos, coordenador do Laboratório de Inclusão da STDS.
“Em plena era da informação compartilhada, do avanço científico e tecnológico e da expansão plena dos Direitos Humanos, qualquer expressão de ofensa a minorias sociais soa não somente como ignorância (no mais amplo sentido), mas também como perversão, maldade e pura pequenez digna de raras (ainda bem!) mentes resistentes à evolução, intelectualização e ao século XXI. Pessoas como Marília de Castro Neves Vieira são não somente tudo isso já citado, mas também representam o desespero de um pensamento tacanho que tem dias contados para o fim, e veem, em últimos suspiros, suas ideologias chegarem ao fiasco.”
Artur Mendonza, estudante de Psicologia do Centro Universitário Estácio de Sá e assistente técnico do Laboratório de Inclusão.
“São tempos difíceis, em que anseio por uma boa notícia e eis que abro meu Facebook e vejo um novo escândalo viralizado: a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira ofende uma mulher com Síndrome de Down. Isso mesmo, a mesma magistrada que acusou Marielle Franco de estar envolvida com bandidos, achou um absurdo que o Brasil seja o primeiro país a ter uma professora com Down. Nunca chegarei à nobreza da resposta da educadora, mas posso dizer que absurdo é essa senhora estar num cargo tão alto, tendo tanto preconceito dentro de si.”
Dani Cardoso, estudante de Letras da Universidade Estadual do Ceará e estagiária do Laboratório de Inclusão da STDS.
“Lamentável! Julgar pessoas sem enxergar as potencialidades das mesmas, isto é praticar abertamente ações preconceituosas de caráter discriminatório. Então, senhores, senhoras, Vossa Senhoria, Vossa Excelência, vocês tem a capacidade de respeitarem as diversidades humanas? Caso isto não ocorra, não tem sentido ocupar simbolicamente “um cargo representativo”! Lutamos por uma sociedade digna, sobretudo, atuante em acessibilidade atitudinal. Sociedade brasileira, vamos conhecer e compreender o processo de inclusão com seriedade e compromisso, para combatermos, com ações efetivas, as barreiras do preconceito.”
Leidiane Costa, pedagoga técnica do Laboratório de Inclusão.
“O discurso da Marília Castro Neves é mais uma prova do quanto é importante e necessário a inclusão de discentes e docentes com deficiência as escolas, para a desmistificação de estigmas sociais e para a disseminação dos saberes básicos da educação.”
Luiz Curci, estudante de Psicologia da Faculdade Maurício de Nassau e estagiário de Psicologia do Laboratório de Inclusão.
“Nós, do grupo de Acessibilidade Humana do Laboratório de Inclusão (setor da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, do Governo do Estado do Ceará), repudiamos totalmente a atitude preconceituosa da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira dirigida à professora Débora Seabra, em razão de sua condição de pessoa com Síndrome de Down. De fato, o Estado, como o principal assegurador da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, deve ter em seus representantes um posicionamento ético e respeitoso a todas as pessoas, incondicionalmente. Todavia, apesar de seu cargo jurídico, sabe-se, com muito pesar, que a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira foi contra os princípios apresentados na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é considerada discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão que tenha o propósito ou efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos, conforme o Artigo 4 da legislação em questão, em seu primeiro parágrafo. Neste caso, houve discriminação vocacional à professora auxiliar Débora Seabra. Sob esse viés, segundo o Artigo 5, sabe-se que: ‘A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.’ E dos crimes e infrações administrativas, de acordo com o Artigo 88, ‘a prática, a indução ou a incitação de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência impõe pena – reclusão de um a três anos, e multa.’ Por esse motivo, o Grupo de Acessibilidade Humana, como parte do Laboratório de Inclusão, se solidariza com a professora Débora Seabra e sugere medidas firmes para a exoneração do cargo da desembargadora Marilia Castro.”
Grupo de Acessibilidade Humana, do Laboratório de Inclusão da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Governo do Estado do Ceará.
“O grupo Empoderamento Down, de Fortaleza/CE, repudia a atitude preconceituosa e discriminatória às pessoas com Síndrome de Down, perpetrada pela Desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, às pessoas com síndrome de Down. A referida desembargadora deve ser afastada de suas funções por ferir a integridade das pessoas com deficiência, em especial, a uma professora com síndrome de Down, Débora Seabra. Repudiamos qualquer ato de preconceito e concordamos que atitudes como estas não devem passar impunes.”
Grupo Empoderamento Down.
“É triste ouvir de quem deveria combater o preconceito uma atitude tão preconceituosa. Cara desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, saiba que, quando nasce uma criança com síndrome de Down, nasce também infinitas possibilidades, inclusive de exercer essa linda missão de ensinar não só a ler, como respeitar e abraçar as diferenças. Ensinamentos que, com certeza, foram passados para a cara desembargadora, mas, infelizmente, não foi assimilado.”
Shirley Chaves, Grupo Fortaleza Down.
“Não há nada mais repugnante que o preconceito e a ignorância. Nossa sociedade não deve ficar omissa diante de total brutalidade, arrogância e discriminação. Devemos combater e extinguir atos e pensamentos excludentes, vermifugar os vermes da sociedade, para que possamos viver em um mundo mais justo, igualitário e diversificado, onde todos possam ser iguais em suas diferenças”.
Renata Daniela Barros, terapeuta ocupacional da APAE Fortaleza.
“Apuro os ouvidos e ouço a pérola: ‘o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de down! Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social… Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem?’, escreveu a Desembargadora Marília. A CDPD ONU e a LBI são conhecidas por destacarem , especialmente, a ATITUDE das pessoas como uma BARREIRA que obstrui a plena existência das pessoas com deficiência. Maior que uma escada para cadeirantes ou imagens ilegíveis para a pessoa com cegueira… o PRECONCEITO é a barreira ATITUDINAL. A mais devastadora de todas e, exatamente por isso, os citados comandos legais tipificaram o PRECONCEITO COMO CRIME! O preconceito fere, anula e mata. Deixemo-lo sepultado sem chances para exumação!”
Liduina Carneiro, membro da Comissão da Defesa da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará.